Lei nº 15.270/2025: Aprovada a Tributação de Lucros e Dividendos a partir de 2026

Foi publicada a Lei nº 15.270/2025, que promove uma mudança estrutural na forma de tributação da renda no Brasil, com destaque para a instituição do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos. As novas regras entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026 e requerem planos de ação imediatos por parte das empresas.

As principais alterações introduzidas pela nova lei são:

– Tributação dos dividendos: pagamento, crédito, ou entrega de lucros e dividendos de valor mensal superior a R$ 50.000,00 por uma mesma pessoa jurídica ficarão sujeitos ao IRRF de 10% retido na fonte, quando destinados a pessoas físicas residentes no país ou no exterior.

– Regra de Transição: dividendos referentes a lucros apurados até 2025 (incluindo anos anteriores), deliberados e aprovados até 31.12.2025 permanecerão isentos de tributação, mesmo que o pagamento desses dividendos ocorra após 2025 – desde que as condições de pagamento sigam a deliberação societária e sejam pagos até 2028.

– Renda global anual: contribuintes com rendimentos totais superiores a R$ 600 mil/ano passam a ser tributados conforme tabela progressiva, alcançando a alíquota máxima de 10% a partir de R$ 1,2 milhão anuais. Há previsão de concessão de um redutor da alíquota do IRPF quando a soma das alíquotas efetivas for superior a 34% no caso das pessoas jurídicas em geral.

– Aplicação às estruturas no exterior: lucros ou dividendos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos ao exterior também estarão sujeitos à retenção do IRRF de 10%.

Essas mudanças demandam atenção imediata de empresas e sócios, que devem reavaliar sua estrutura societária e tributária, verificar a conveniência de antecipar distribuições de lucros até o final de 2025 — ainda sob o regime de isenção — e analisar possíveis formas de remuneração de administradores e investidores, considerando o impacto fiscal que passará a vigorar. Trata-se de uma alteração significativa no sistema de renda brasileiro, recomendando-se estudo individualizado para orientar decisões estratégicas antes da entrada em vigor da nova regulamentação.

Nossos times tributário e societário permanecem à disposição para os esclarecimentos julgados necessários.