Contribuintes vão ao Judiciário a fim de restituir valor referente ao ITBI pago atualizado

Foi decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) em março de 2022 que o ITBI cobrado pelas prefeituras quando há compra e transferência de imóveis deve ter como base de cálculo o valor da transação declarado pelo contribuinte. Segundo o STJ, o valor do negócio jurídico declarado pelo contribuinte goza de presunção de veracidade, de forma que este valor somente poderá ser afastado pelo fisco municipal mediante regular instauração de processo administrativo.

Dessa forma, o cálculo do imposto deve ser desvinculado do valor venal do imposto predial e territorial urbano (“IPTU”), não sendo, ainda, permitido que o fisco municipal arbitre previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido.

Diante da fixação das teses acima, de cumprimento obrigatório pelos magistrados em todas as suas instâncias, restou demonstrado o direito dos contribuintes de ver afastada a adoção de valor de referência, no qual é devido o pagamento do ITBI utilizando a base de cálculo do IPTU ou do valor da negociação, o que for maior, na forma do Tema 19 do TJ/SP.

Tendo em vista a possível diferença entre os valores fixados pelos municípios e o preço negociado pelo contribuinte, há o ajuizamento de ações judiciais para reaver valores já pagos, que têm feito maior volume no Judiciário.

Os contribuintes têm até cinco anos a contar da data do pagamento do ITBI para poder entrar com pedido de restituição.

Diante do exposto, trata-se de uma demanda extremamente recomendável a todos aqueles que se depararam com pagamento de ITBI utilizando-se de valor venal de referência ou valor mínimo apurado maior que o valor efetivo da transação, tendo em vista que em regra, o ITBI deve ser calculado com base no valor de compra, geralmente, menor do que o valor venal de referência utilizado pelo Município.

Para quaisquer esclarecimentos, por favor, entrem em contato com Marina de Almeida Prado (marinaprado@maugermuniz.com) ou Allan Fallet (allanfallet@maugermuniz.com) por e-mail ou pelo telefone (11) 3755-0808.