O Decreto nº 12.499/2025, publicado em 11 de junho, estabelece mais uma série de modificações nas alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), afetando operações de crédito, câmbio, seguros e títulos e valores mobiliários.
Esta norma complementa as mudanças já implementadas em maio pelos Decretos nº 12.466 e 12.467/2025. O Governo Federal justifica essas medidas como uma “recalibragem” do sistema tributário, visando maior neutralidade fiscal e redução de distorções. Contudo, a legalidade dessas alterações tem sido amplamente questionada, especialmente por ocorrerem em momento de pressão fiscal, com evidente viés arrecadatório.
Principais Alterações por Modalidade
IOF sobre Operações de Câmbio
Cartões internacionais: A alíquota para cartões de crédito, débito e pré-pagos utilizados no exterior foi fixada em 3,5%, suspendendo a extinção gradual anteriormente prevista.
Aquisição de moeda estrangeira: A alíquota para compra de moeda em espécie e remessas ao exterior aumentou de 1,1% para 3,5%.
Investimento estrangeiro: O retorno de investimentos estrangeiros em participações societárias no Brasil passou a ter alíquota zero.
IOF sobre Operações de Crédito
Pessoa jurídica: Mantida a alíquota fixa de 0,38%, com aumento da alíquota diária para 0,0082%.
Operações de risco sacado: Embora o Governo mantenha a classificação como operação de crédito, foi eliminada a alíquota fixa, permanecendo apenas a diária de 0,0082%.
IOF sobre Seguros
Seguros de vida com cobertura por sobrevivência: Implementadas faixas progressivas para aportes:
- 2025: Alíquota de 5% para aportes anuais superiores a R$ 300 mil por seguradora
- A partir de 2026: Limite ampliado para R$ 600 mil
IOF sobre Títulos e Valores Mobiliários
Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs): A aquisição primária de cotas passou a ser tributada à alíquota de 0,38%, exceto se realizada até 13 de junho de 2025 ou no mercado secundário.
Impactos e Recomendações
As alterações promovidas pelo decreto exigem revisão imediata do planejamento financeiro e tributário, particularmente nas seguintes áreas:
- Operações internacionais: Remessas ao exterior e uso de cartões internacionais enfrentam aumento significativo de custos
- Estruturação de fundos: Novos custos para aquisição primária de cotas de FIDCs
- Planejamento previdenciário: Seguros de vida com finalidade de acumulação sofrem nova tributação progressiva
- Operações de crédito estruturado: Mudanças nas regras de risco sacado requerem análise específica
Próximos Passos
Recomendamos análise detalhada dos impactos dessas alterações em suas operações financeiras, considerando tanto os aspectos tributários quanto os questionamentos jurídicos em curso sobre a legalidade das medidas.
Para esclarecimentos adicionais: contato@maugermuniz.com | (11) 3755-0808