Novas regras para o trabalho em feriados exigem atenção das empresas

Entrou em vigor no último dia 1º de julho a Portaria MTE nº 3.665/2023, que altera substancialmente as condições legais para a prestação de serviços durante feriados. A nova norma revoga o regime anterior da Portaria nº 604/2019 e impõe novas exigências para empresas que desejam manter suas operações nesses dias.

O ponto central da mudança é a exigência de convenção coletiva de trabalho autorizando expressamente o labor em feriados, inclusive nos setores de comércio e serviços.

Principais alterações

  • Revogação da autorização genérica: Deixa de ser válida a autorização automática prevista em portarias do Ministério do Trabalho.
  • Obrigatoriedade de instrumento coletivo: O funcionamento em feriados somente será lícito se houver previsão expressa em convenção coletiva de trabalho firmada com o sindicato da categoria profissional.
  • Aumento do risco de fiscalizações e autuações: A manutenção de atividades em feriados sem a devida autorização pode resultar em autuações fiscais, imposição de multas e passivo trabalhista.

A mudança atinge de modo especial empresas do varejo, supermercados, shoppings, restaurantes, postos de combustíveis, farmácias, academias, call centers, entre outros setores que usualmente operam em feriados. Setores essenciais, como saúde, transporte e segurança, continuam sujeitos a regras específicas.

Recomendações práticas

  • Verifique se há convenção coletiva vigente autorizando o trabalho em feriados;
  • Caso inexistente, será necessária negociação com o sindicato para inclusão da cláusula autorizativa;
  • Revisite as escalas de trabalho e políticas internas de jornada e remuneração, de forma a garantir a conformidade legal;
  • Garanta o alinhamento entre os setores de RH e jurídico da empresa, para prevenir autuações e litígios.

Colocamo-nos à disposição para assessorá-los na revisão de acordos coletivos, negociação com entidades sindicais e adequação documental necessária ao novo cenário regulatório.