O Supremo Tribunal Federal formou maioria para afastar a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre bens e direitos recebidos do exterior por herança ou doação. A decisão fundamenta-se na ausência de lei complementar federal que regulamente a matéria, conforme exigência constitucional estabelecida pela Emenda Constitucional 132/2023.
Panorama legislativo atual revela oportunidades
A lacuna normativa apresenta cenários distintos entre os estados brasileiros. São Paulo teve sua Lei 10.705/00 declarada inconstitucional, ficando temporariamente sem regulamentação específica. Estados como Minas Gerais, Espírito Santo e Rio de Janeiro também não possuem legislação vigente sobre o tema. Em contrapartida, Paraná, Pernambuco, Amazonas, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte e Bahia já dispõem de marcos regulatórios estabelecidos.
Movimentação legislativa exige atenção estratégica
Embora o atual vácuo legislativo configure oportunidade para otimização tributária, projetos de lei em tramitação nas assembleias estaduais podem alterar rapidamente esse panorama. Em São Paulo, os Projetos de Lei 7/2024 e 199/2025 demonstram a mobilização para regularizar a questão.
Planejamento patrimonial como diferencial competitivo
O momento apresenta uma janela estratégica para reestruturação patrimonial internacional. Operações de doação e sucessão envolvendo bens no exterior podem ser planejadas considerando a atual não incidência do ITCMD, mas sempre observando a dinâmica legislativa em curso.
A expertise tributária e de planejamento patrimonial do Mauger Muniz Advogados está à disposição para análise personalizada de cada situação, identificação de oportunidades e estruturação de estratégias juridicamente seguras para otimização do patrimônio familiar.