Informamos que está aberto o prazo para contestação do Fator Acidentário de Prevenção – FAP atribuído pelo Ministério da Previdência Social.
O FAP é um índice multiplicador que varia de 0,5000 a 2,0000, aplicado sobre as alíquotas do Risco Ambiental do Trabalho (RAT/SAT) — 1%, 2% ou 3%, conforme o grau de risco da atividade. Calculado anualmente e por estabelecimento, o FAP tem como objetivo estimular a prevenção de acidentes e reduzir a carga tributária das empresas com menor acidentalidade. O cálculo considera os dois anos anteriores de registros de acidentes e benefícios acidentários.
Empresas com mais ocorrências pagam mais, enquanto as de bom desempenho podem obter redução de até 50% na alíquota. É fundamental revisar o FAP, pois erros e inconsistências são frequentes e podem gerar custos indevidos. Pontos de atenção incluem:
- Erros nas CATs (Comunicações de Acidente de Trabalho), como datas, vínculos ou classificações incorretas;
- Inclusão indevida de benefícios acidentários fora do período-base de cálculo;
- Inconsistências na massa salarial ou no número médio de empregados declarados;
- Duplicidades de registros ou vínculos desatualizados no CNIS;
- Equívocos no enquadramento do CNAE, que podem alterar a alíquota-base do RAT.
A identificação e correção dessas falhas pode resultar em economia significativa e evitar impactos nos ciclos seguintes do cálculo. Dessa forma, é recomendável realizar auditoria no FAP para verificar possíveis erros e avaliar a necessidade de contestação, cujo prazo já está aberto e vai até 30 de novembro. Ressaltamos que não há penalidades em caso de indeferimento do pedido.
Estamos à disposição para auxiliar na verificação dos dados, identificação de inconsistências e elaboração da contestação.