Decisão reconhece o fato como fortuito externo e delimita os limites da responsabilidade civil das instituições de ensino.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, afastar a responsabilidade civil de uma instituição de ensino superior pela morte de um aluno atingido por disparos de arma de fogo dentro do estacionamento do campus.
O colegiado entendeu que o crime constituiu fato de terceiro imprevisível e alheio à atividade educacional, caracterizando fortuito externo, hipótese que rompe o nexo causal entre o dano e a conduta da instituição. Dessa forma, não se configurou falha na prestação do serviço.
A ação indenizatória havia sido proposta pelos pais do estudante, sob o argumento de que a instituição não teria adotado medidas de segurança adequadas para proteger os alunos e controlar o acesso de pessoas estranhas ao campus. O pedido foi inicialmente acolhido, mas revertido pelo STJ.
Fundamentos da decisão
Em seu voto, o relator destacou que a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, prevista no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, pode ser afastada quando o dano decorre de ato exclusivo de terceiro, rompendo o nexo de causalidade.
O ministro explicou que, segundo a teoria do risco-proveito e a Súmula 130 do STJ, o fornecedor responde pelos riscos inerentes à sua atividade econômica — inclusive quanto à segurança do consumidor —, mas somente quando o evento danoso está relacionado ao risco próprio da atividade (fortuito interno).
No caso, contudo, o homicídio foi considerado um evento absolutamente imprevisível e alheio ao risco da atividade educacional, motivo pelo qual não há fundamento jurídico para impor responsabilidade civil à instituição.
O relator também observou que o estacionamento não possuía controle de acesso nem estrutura que criasse expectativa legítima de segurança, circunstância que reforça a ausência de nexo entre a atividade e o fato ocorrido.
Com esse entendimento, o STJ reformou a decisão das instâncias ordinárias e reconheceu a inexistência de responsabilidade civil da instituição de ensino.