Tributação de dividendos – Aprovação do PL 1.087/2025

Informamos que o Senado Federal acabou de aprovar o texto do Projeto de Lei nº 1.087/2025, que trata das alterações nas regras do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) e cria uma tributação mínima para as pessoas físicas. Se o texto for sancionado pela Presidência ainda este ano, produzirá efeitos a partir de janeiro de 2026.

O PL 1.087/25 traz alterações relevantes na legislação do IRPF, dentre as quais destacamos como principais as seguintes:

  • Isenção do IRPF para rendimentos mensais de pessoas físicas de até R$ 5.000,00;
  • Tributação pelo IRPF na fonte à alíquota de 10% sobre os dividendos pagos acima de R$ 50.000,00 por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física, em um mesmo mês;
  • A alíquota do IRPF progressiva de 0% a 10% para rendimentos entre R$ 600.000,00 e R$ 1,2 milhões;
  • A alíquota do IRPF de 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhões; e
  • Serão excluídos da tributação mínima do IRPF os rendimentos de ativos financeiros isentos ou sujeitos à alíquota zero, como CRIs/CRAs, LCIs/LCAs, Debêntures Incentivadas, FIIs, FIAGROs, dentre outros.

Um ponto de destaque é que o projeto estabelece que os lucros acumulados por pessoas jurídicas até 2025 poderão ser distribuídos sem incidência da tributação mínima, desde que a aprovação da distribuição ocorra ainda em 2025, com o pagamento realizado até 2028, conforme as condições aprovadas.

Caso queiram tratar sobre o tema, nosso time tributário e societário estão à disposição para auxiliá-los.