BOLETIM | Apresentado novo Projeto de Lei que prevê alíquotas progressivas para o ITCMD no Estado de São Paulo.

Caros Clientes e Colegas,

Em 02 de fevereiro foi apresentado o Projeto de Lei nº 7/2024 (“PL nº 7/2024”) na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (“ALESP”) pelo Deputado Estadual Donato (PT), consoante com as mudanças apresentadas pela Reforma Tributária, aprovada em 21 de dezembro de 2023, onde há a implementação de um regime de alíquota progressiva para o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (“ITCMD”) por força constitucional.

O PL nº 7/2024 apresentado visa adaptar as normas tributárias estaduais à exigência de progressividade do imposto, substituindo a alíquota fixa de 4% por alíquotas progressivas de 2% a 8%, considerando o valor da transmissão, em conformidade com o proposto na Reforma Tributária.

A tabela abaixo mostra as respectivas faixas de tributação propostas pelo PL:

Projeto de Lei n° 7/2024
Base de Cálculo Alíquota
Até R$ 353.600,00 (10.000 UFESPs) 2%
De R$ 353.600,01 (10.000 UFESPs) a R$ 3.005.600,00 (85.000 UFESPs) 4%
De R$ 3.005.600,01 (85.000 UFESPs) a R$ 9.900.800,00 (280.000 UFESPs) 6%
Acima de R$ 9.900.800,01 (280.000 UFESPs) 8%

 

Caso o PL seja aprovado e convertido lei, as novas alíquotas somente entrarão em vigor a partir no exercício anual seguinte e após 90 dias contados da data de publicação da Lei de modo a obedecer aos princípios constitucionais da anterioridade anual e nonagesimal.

Portanto, as transferências por sucessão e/ou doação no ano de 2024 ainda estarão sujeitas à alíquota atual de 4%, sem progressividade de alíquotas independentemente do valor transmitido.

Para quaisquer esclarecimentos, por favor, entrem em contato com Marina de Almeida Prado (marinaprado@maugermuniz.com) por e-mail ou pelo telefone (11) 3755-0808.