Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulga Nota de Esclarecimento sobre a atuação do Encarregado de Dados Pessoais (DPO) e emissão de selos de conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Em 31 de março de 2023, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) se pronunciou a respeito de dúvidas sobre a atuação do Encarregado, bem como práticas não reconhecidas, por meio de uma Nota de Esclarecimento. No documento, a ANPD explica, resumidamente, que cabe exclusivamente ao órgão estabelecer normas complementares sobre a definição e as atribuições do Encarregado. A ANPD ainda não estabeleceu tais normas, estando a análise do tema prevista em sua Agenda Regulatória para 2023-2024. Deste modo, não há reconhecimento oficial pela ANPD de validade de qualquer norma ou procedimento de conduta, estabelecidos por entidades privadas, visando nortear a atuação de Encarregados.

A ANPD também reforçou que não há qualquer exigência legal de que o relacionamento entre titulares de dados e o Encarregado, ou entre o Encarregado e a ANPD, ocorra por meio de entidades intermediárias ou representativas. Explicou ainda que, não há qualquer exigência legal de registro, perante a ANPD ou associações privadas, de profissionais de proteção de dados ou de Encarregados como condição para o exercício da profissão ou requisito para sua contratação. Por conseguinte, a ANPD não reconhece qualquer mecanismo de registro privado desses profissionais.

Por fim, a ANPD esclareceu que não credencia ou reconhece entidades ou empresas para emissão de selos para atestar adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), nem para homologação de softwares ou aplicativos. Consequentemente, salientou que não há qualquer exigência legal de selos de conformidade à LGPD ou homologação de softwares ou aplicativos e que tais instrumentos, se oferecidos por entidades privadas, não constituem garantia oficial de conformidade à legislação.