Autoridade Nacional de Proteção de Dados

No dia 18/10/2022 o Senado Federal aprovou a Medida Provisória nº 1.124/22, a qual transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD em autarquia de natureza especial. O texto foi aprovado com rejeição de todas as emendas, e o documento será encaminhado para publicação sem necessidade de passar por sanção presidencial.

A ANPD foi instituída por meio da Lei 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados, em seu artigo 55-A, o qual já trazia a previsão relativa à modificação da natureza jurídica da Autoridade. A transformação da ANPD em autarquia de natureza especial evita a descontinuidade do órgão, além de trazer maior segurança ao sistema regulatório da proteção de dados.

Além da transformação da ANPD em autarquia de natureza especial, a Medida Provisória também criou, sem aumento de despesas, um cargo comissionado para o diretor-presidente do órgão, além de alocar os atuais servidores na nova estrutura.

A regulamentação da transição, de órgão vinculado à Presidência para autarquia independente, será feita em ato conjunto do secretário-geral da Presidência e do diretor-presente da ANPD.

Para quaisquer esclarecimentos, por favor, entrem em contato com João Augusto Sousa Muniz (muniz@maugermuniz.com) ou Maíra Ruiz Fujita (mairaruiz@maugermuniz.com) por e-mail ou pelo telefone (11) 3755-0808.