BOLETIM | Receita Federal passa a exigir IRPF sobre ganho de capital na transferência de cotas de fundos fechados decorrente de sucessão por herança

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta nº 245 publicada no início de novembro, firmou o entendimento de que deverá ser recolhido o Imposto de Renda da Pessoa Física (“IRPF”) sobre o ganho de capital em casos de transferência de propriedade de cotas de fundos fechados decorrente de sucessão por herança, mesmo não havendo sua liquidação.

De acordo com o entendimento da Receita Federal, a transferência de cotas de fundos fechados por herança é uma modalidade de alienação de ativo, sujeitando-se à incidência do imposto sobre a renda com uma alíquota progressiva entre 15% e 22,5%. Outra declaração presente na Solução de Consulta é a de que a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto recai sobre o administrador do fundo de investimento ou sobre a instituição intermediária.

Logo, foi afastado o entendimento defendido pelo contribuinte de que a incidência do Imposto de Renda ocorreria somente no momento de liquidação das cotas, sob pena de tributação sem lastro existente, visto que a valorização das cotas enquanto contidas no fundo de investimento fechado não configuraria ganho de capital, pois ainda estariam sujeitas a desvalorização e volatilidade de seu valor.

Outro entendimento descartado é o de que a tributação da herança já ocorreria por meio da incidência do Imposto de Transmissão Causa Mortis (“ITCMD”). Dessa forma, a tributação por meio do Imposto de Renda configuraria bitributação, prática vedada por determinação legal. No entanto, tal entendimento foi amparado pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) ao afastar a exigência de IRPF sobre a transferência por herança de cotas em fundos fechados de modo que não seria considerada como resgate de rendimentos financeiros.

Para quaisquer esclarecimentos, por favor, entrem em contato com Marina de Almeida Prado (marinaprado@maugermuniz.com) por e-mail ou pelo telefone (11) 3755-0808.