Prorrogada a entrada em vigor da obrigação de inserção de eventos oriundos de processos trabalhistas no eSocial

O Governo Federal prorrogou a entrada em vigor da obrigação de envio, pelas empresas, de eventos
relativos aos processos trabalhistas no eSocial, anteriormente fixada para o dia 1º de abril.

Será divulgada nova data para, a partir da qual a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) será substituída pela Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), passando a ser este o meio de inserção dos eventos trabalhistas (decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho) no eSocial.

Como sabido, o eSocial é o sistema informatizado da administração pública, que reúne informações compulsoriamente prestadas pelas empresas, notadamente aquelas relacionadas às relações de trabalho. A estas informações se somaram, recentemente, a obrigação de inclusão dos dados relativos aos processos trabalhistas nos quais, a partir de janeiro/2023, tenha havido (i) condenação com trânsito em julgado, (ii) homologação de acordo judicial, (iii) homologação de cálculos de liquidação de sentença, mesmo que o trânsito em julgado seja anterior e (iv) acordos firmados em Câmaras de Conciliação Prévia ou Núcleos Intersindicais de Conciliação Trabalhista.

O evento deverá ser enviado pela empresa responsável pelo pagamento da condenação, ainda que não tenha sido o empregado, como ocorre nos casos de responsabilidade solidária ou subsidiária.

A partir da sua instauração, o prazo para o envio do evento ao eSocial será até o dia 15 do mês subsequente.

A não entrega das informações no prazo estipulado, seu encaminhamento incorreto ou incompleto, sujeitará a empresa a prestar esclarecimentos à Receita Federal, bem como a multas que poderão variar entre R$200,00 até 2% ao mês sobre o montante dos impostos e contribuições informados indevidamente, com limite de 20% do total.

As informações processuais colhidas serão compartilhadas entre Receita Federal, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Ministério do Trabalho, de modo a aprimorar a capacidade de fiscalização de tais órgãos.

Exemplificando, no âmbito do Ministério do Trabalho, cogita-se que o cruzamento de dados permitirá, pela detecção dos itens de condenação, traçar um perfil de cada empresa, melhor direcionando seus procedimentos fiscalizatórios.

Assim sendo, os relatórios periodicamente elaborados pelas bancas trabalhistas a seus clientes passarão a ser, obrigatoriamente, mensais, devendo as empresas estar preparadas para as consequências da completa abertura e compartilhamento de tais informações entre os órgãos fiscalizadores.

Para mais informações e esclarecimentos, entre em contato com José Guilherme Mauger (mauger@maugermuniz.com), Rodrigo Sibim (rodrigosibim@maugermuniz.com) ou Guilherme Gomes Quintas (guilhermequintas@maugermuniz.com).