QuitaPGFN estará disponível em novembro com possibilidade de utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL
No dia 04.10.2022 foi publicada a Portaria da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) nº 8.798/2022 que disciplinou o Programa QuitaPGFN e autorizou a liquidação de saldos de transações e a negociação de inscrições em dívida ativa da União, mediante o pagamento em dinheiro à vista e a utilização de prejuízo fiscal e base de