Nova versão do eSocial obriga a declaração de informações decorrentes de processos trabalhistas e de acordos celebrados no âmbito das comissões de conciliação prévia e dos núcleos intersindicais – ninter

Com a publicação da Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 33, de 06/10/2022 (DOU de 07/10/2022, retificada em 02/12/2022), que aprovou a nova versão do eSocial, a partir de 1º de janeiro de 2023, as empresas serão obrigadas a declarar as informações relativas aos processos trabalhistas e acordos celebrados que impactam o pagamento de contribuição previdenciária, recolhimento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Imposto de Renda.

Para tanto, foi criado o evento específico (S-2500) para o registro de informações relativas às relações de trabalho realizadas a partir de 1º de janeiro de 2023 decorrentes de (i) processos trabalhistas com trânsito em julgado, (ii) acordos judiciais homologados, (iii) decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença ou (iv) acordos celebrados perante Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e Núcleos Intersindicais (Ninter).

A declaração deverá ser feita pelo empregador ou pela empresa responsável pelo pagamento da condenação ou acordo (responsável solidária ou subsidiária) até o 15º dia subsequente à data do trânsito em julgado do processo trabalhista ou da homologação judicial dos acordos ou da celebração dos acordos perante as CCP ou Ninter.

O evento terá processamento independente dos demais eventos do eSocial e deverá ser enviado mesmo quando não houver Contribuição Previdenciária, FGTS ou Imposto de Renda a recolher.

Os detalhes e orientações quanto ao preenchimento do novo evento podem ser melhor esclarecidas no Manual de Orientação do eSocial Versão S-1.1 disponibilizado no site do Portal do Governo Federal, recomendando-se sua fiel observância, de modo a evitar a imposição de multas e demais contingências futuras, decorrentes de erro ou falta das informações.

Para maiores esclarecimentos, entrem em contato com José Guilherme Mauger (mauger@maugermuniz.com), Rodrigo Sibim(rodrigosibim@maugermuniz.com) e Daniela Eulálio Celestino (danielacelestino@maugermuniz.com), por e-mail ou pelo telefone (11) 3755-0808.