BOLETIM | STF mantém jornada de 12×36 por meio de acordo individual escrito

Em sessão virtual realizada no último dia 30/06, publicada nesta última semana, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela CNTS – Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, decidiu por manter a regra da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que permite a adoção da jornada de trabalho de 12 horas, com 36 horas ininterruptas de descanso, por meio de acordo individual escrito entre o empregador e o trabalhador, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.

Vale dizer que a Reforma Trabalhista de 2017 passou a autorizar o regime de jornada 12×36 mediante acordo individual escrito, antes permitido apenas quando autorizado em instrumentos normativos, ou seja, acordo ou convenção coletiva de trabalho, logo, com a participação do Sindicato.

Não obstante, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde pleiteava a declaração da incompatibilidade com a Constituição Federal da expressão “acordo individual escrito” contida no artigo 59-A da CLT, introduzida pela Reforma Trabalhista (lei 13.467/17).

Entretanto, por maioria de votos, prevalecendo o entendimento de que não há violação à Constituição Federal, visto que não há proibição do artigo 7º, inciso XIII, a ADI foi julgada improcedente.

O Ministro relator Gilmar Mendes destacou que: “é natural que a reforma trabalhista normatizasse a referida jornada na CLT, passando a permitir sua adoção pelos trabalhadores via contrato individual, com base na liberdade do trabalhador, mote da reforma”.

Trata-se de importante vitória ao empresariado, trazendo segurança jurídica para que possam firmar acordos individuais com seus empregados para uma jornada de trabalho 12×36, difícil de ser negociadas por instrumento coletivo.

Para mais informações e esclarecimentos, entre em contato com José Guilherme Mauger (mauger@maugermuniz.com), Rodrigo Sibim (rodrigosibim@maugermuniz.com) ou Guilherme Gomes Quintas (guilhermequintas@maugermuniz.com), por e-mail ou pelo telefone (11) 3755-0808.