Receita Federal do Brasil se manifesta sobre a tributação de despesas com o Teletrabalho

Em 27.12.2022, foi publicada a Solução de Consulta COSIT nº 63/22, a qual analisou a consulta apresentada por uma empresa do ramo industrial e comercial que adotou regime integral de home office para alguns dos empregados e possuía a pretensão de pagar determinado montante a esses funcionários a título de auxílio com as despesas referentes ao serviço de internet e consumo de energia elétrica durante o período de expediente.

Vale esclarecer que a Receita Federal do Brasil (“RFB”) estabeleceu as seguintes conclusões na referida Solução de Consulta:

(i) os valores pagos para ressarcimento de despesas arcadas pelos empregados com internet e consumo de energia elétrica:

(a) não devem ser incluídos na base de cálculo das contribuições previdenciárias e do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (“IRPF”); e

(b) quando as despesas forem necessárias à atividade da empresa e à manutenção da fonte produtora, podem ser consideradas como dedutíveis na determinação do lucro real.

(ii) para a caracterização do aspecto indenizatório dos valores percebidos (item i.a), em decorrência da prestação de serviços no regime de teletrabalho, bem como sua dedutibilidade (item i.b), o contribuinte deve comprová-los, mediante documentação hábil e idônea (pelo prazo decadencial de cinco anos).

No entanto, a RFB deixou de se manifestar sobre diversos pontos de interesse sobre o Teletrabalho, sendo eles: (a) quais seriam os documentos hábeis e idôneos que devem ser apresentados em eventual fiscalização; (b) o ressarcimento seria integral ou proporcional, tendo em vista as parcelas referentes ao uso pessoal dos empregados; e (c) existiriam parâmetros de determinação que deveriam ser levados em consideração para o cálculo do valor a ser ressarcido, por exemplo, o percentual de utilização por setor da empresa bem como a necessidade de utilização de um equipamento com maior gasto de energia ou a velocidade da internet a ser utilizada.

Para quaisquer esclarecimentos, por favor, entrem em contato com Allan Fallet (allanfallet@maugermuniz.com) por e-mail ou pelo telefone (11) 3755-0808.